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9 LOTES DISPONÍVEIS
Excelente leilão da Prefeitura de Gravataí/RS - Dia 01 de outubro de 2026 às 14h

EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA DE GRAVATAÍ/RS - DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 14H

DATA DO LEILÃO: QUI. - 01/10/2026 14:00
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL E ONLINE
LEILOEIRO MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO
– DA VISITAÇÃO DOS BENS
Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública nos dias 28/09/2026 e 29/09/2026, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, no endereço indicado para cada lote. 
A visitação deverá ser agendada com um dia de antecedência e deverá ser  comunicada por email, [email protected], ou pelo fone: 51 3600.7526, informando: nome, data, horário, telefone e local que deseja visitar.

 – DO PAGAMENTO

Os arrematantes deverão efetuar o pagamento no PRAZO MÁXIMO de 24 horas através de depósito/transferência/TED na CONTA CORRENTE ESPECÍFICA DO MUNICIPIO DE GRAVATAÍ, BANCO BANRISUL, AGÊNCIA 0670, CONTA CORRENTE 04.125314.0-1, CNPJ 87.890.992/0001-58, valor este referente ao bem arrematado. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga à vista, diretamente ao leiloeiro, conforme as instruções as quais serão informadas oportunamente aos arrematantes.

Caso o arrematante não efetue o pagamento acima estipulado, perderá o direito do bem, sendo o referido bem levado a novo leilão. Da mesma forma, poderá ser suspenso de participar de novos leilões realizados por este Município, e declarado inidôneo. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades:
A falta de pagamento do valor de arrematação do item, após o prazo estipulado, sujeitará o arrematante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação do lote;
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com à Prefeitura Municipal de Gravataí/RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com à Prefeitura Municipal de Gravataí/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Prefeitura, que será concedida sempre que a licitante efetuar o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
A comissão do leiloeiro será devida pelo arrematante independentemente da efetivação do pagamento do valor de arrematação do lote. Na hipótese de inadimplência, total ou parcial, o arrematante permanecerá obrigado ao pagamento da comissão, facultando-se ao leiloeiro a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a sua cobrança. O arrematante inadimplente terá seu cadastro bloqueado, ficando impedido de participar de leilões promovidos por este leiloeiro.
 – DA ENTREGA
O prazo para retirada dos bens arrematados será de 10 (dez) dias após o pagamento do valor arrematado. Caso o arrematante não retirar o bem no prazo estabelecido, perderá o direito sobre o mesmo e, aos valores pagos.
A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante.
O bem arrematado somente será entregue mediante a comprovação do pagamento total do lote e da comissão do leiloeiro.
O arrematante retirará todo bem (lote) arrematado.
LOTES
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