CADASTRO

Utilize o formulário abaixo para efetuar seu cadastro. Campos com * são de preencimento obrigatório.

ATENÇÃO, após o preenchimento dos dados será necessário o envio de documentos, para que o cadastro seja aprovado é necessário que sejam observados os seguintes itens:

1 - Os arquivos enviados devem estar legíveis
2 - O Comprovante de Endereço não poderá ser superior a 30 dias da data do cadastro.
3 - O comprovante deverá estar em nome do titular do cadastro ou ter em anexo declaração do terceiro que o mesmo tem residência no endereço declarado.
4 - É proibido juntar imagens diferente dos documentos solicitados, sob pena de não homologação do cadastro.

DADOS PESSOAIS

DADOS DO CÔNJUGE

DADOS DE CONTATO

DADOS DE ACESSO

CONTRATO E TERMO DE ADESÃO E PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO

O presente contrato de adesão e de compra e venda descreve os termos e condições para a participação do usuário nos leilões disponíveis no site. Ao clicar no link "Li, Aceito os Termos e Condições.", o USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. O esclarecimento de qualquer dúvida poderá ser realizado por MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA através de nossa central de atendimento online, e-mail: [email protected], ou ligando para o telefone: (51) 3223-4944 (em dias úteis – das 08h00min às 12h00min / das 13h30min às 18h00min).

CAPACIDADE - Para estar habilitada a dar lanços para a aquisição de bens expostos no site https://www.mpleilao.com.br, o USUÁRIO deverá ter capacidade civil para contratar e realizar pagamentos e operações financeiras para honrar as compras firmadas no uso deste contrato, nos termos da legislação em vigor. Menores de idade de 18 anos e os que são considerados absolutamente incapazes para realizar quaisquer atos da vida civil são impedidas de adesão e negociação.

LEILÃO – O (a) Leiloeiro (a) Oficial, legalmente habilitado (a), mandatário (a) e contratado (a) para o exercício das funções, realizará o (s) leilão (ões) no (s) qual (is) o(s) bem (ns) será (ão) apregoado (s) em data, horário e local previamente determinados e divulgados através de editais publicados em jornais de grande circulação, bem como no site https://www.mpleilao.com.br. A comissão obrigatória devida à (o) Leiloeiro (a) não está inclusa no valor do lanço, comissão essa que deverá ser paga, acrescida do valor da arrematação e demais despesas informadas.

VISITAÇÃO - Os bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos e outros bens) a serem levados a leilão estarão em exposição nos locais indicados na descrição de cada lote (no site), para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados que antecederem os leilões ou por fotos (meramente ilustrativas) exibidas no site https://www.mpleilao.com.br. O USUÁRIO poderá fazer uma vistoria no local com um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado real de conservação dos bens (veículos, máquinas, equipamentos e etc.) de seu interesse, bem como a verificação dos documentos existentes etc. Os imóveis porventura leiloados serão vendidos através de fotos da fachada, visto que o (a) Leiloeiro (a) não possui as chaves dos mesmos ou acesso às suas dependências.

CADASTRO - O USUÁRIO deverá fazer o cadastramento no site com seus dados pessoais, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara. O usuário deverá atualizar o cadastro, sempre que necessário ou quando solicitado por MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA. Do USUÁRIO não será cobrado nenhum valor sobre o cadastramento, o qual é gratuito, ficando responsável civil e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro.

A senha escolhida pelo usuário é pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas.
Em hipótese alguma o USUÁRIO fornecerá sua senha a terceiros e se compromete a não divulgá-la a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado da sua senha, o USUÁRIO deverá enviar, imediatamente, um e-mail para MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA (E-mail: [email protected]) comunicando o fato. O USUÁRIO terá total responsabilidade e se obriga por todos os lanços registrados em seu nome.

MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA poderá limitar, cancelar ou suspender o cadastro definitivamente, de qualquer usuário que não cumprir as condições estabelecidas no presente contrato.

Fica reservado ao leiloeiro a possibilidade de alterar o nome de usuário (apelido) cadastrado pelo arrematante, caso este contenha, no todo ou em parte, expressões apelativas, sugestivas, vexatórias, de baixo calão, dentre outras que possam gerar transtornos ao regular andamento do leilão.

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a câmbio e motor (para veículos) que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do USUÁRIO, isentando assim o Comitente e o (a) Leiloeiro (a) que é mero mandatário, de quaisquer defeitos ou vícios ocultos.

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. No caso de veículo, os tributos, encargos, multas, IPVA e o Seguro Obrigatório poderão ser livre de ônus OU o pagamento será de responsabilidade do USUÁRIO, e cabe ao USUÁRIO verificar isto com antecedência.

No caso de bens imóveis, os mesmos serão alienados no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, devendo o USUÁRIO se cientificar previamente de todas as circunstâncias e características, que os envolvem, não se responsabilizando o Comitente, o (a) Leiloeiro (a) e MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA por eventuais diferenças de áreas, isto é, o USUÁRIO adquire o imóvel como este se apresenta, como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo exigir complemento de área, reclamar por eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ocupação por terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras irregularidades que porventura possam existir com relação aos imóveis arrematados.
Em caso de anulação do Leilão, os valores pagos serão devolvidos tão logo determinado pelo comitente.

Os riscos e as despesas decorrentes de impostos, taxas, condomínios, etc., dos imóveis arrematados, deverão ser verificados com antecedência pelo USUÁRIO, que poderá receber o bem “livre de ônus” OU arcar com os débitos anteriores a arrematação, de acordo com a descrição do lote.
O USUÁRIO deverá se cientificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual e federal, no tocante a preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel. O Comitente não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo.

VENDA - Os lotes serão vendidos "um a um", a quem oferecer maior lanço, desde que o valor do lanço seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo Comitente.

Todos os lanços captados durante o leilão serão inseridos no site, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento online do leilão.

O contrato autoriza ao USUÁRIO fazer mais de uma oferta de compra ou lanço de compra para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanço ofertado.
Não há custo algum para o USUÁRIO lançar sua(s) oferta(s) de compra no site https://www.mpleilao.com.br, a não ser que seu lanço de compra seja vencedor, então arcará com a comissão do (a) Leiloeiro (a) que incidirá sobre o valor do bem e a ser pago, juntamente com o valor do bem arrematado e eventuais despesas para a promoção do Leilão (bens oriundos da Fazenda Pública Estadual).
MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA, nem o (a) Leiloeiro (a) se responsabilizam por quaisquer lanços que estejam "em trânsito" após o lote ser dado como "Encerrado" na tela do site.

Até o dia anterior ao leilão, os profissionais de MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA, estarão à disposição dos interessados para auxiliar no esclarecimento das possíveis dúvidas sobre o funcionamento do leilão, sendo que os mesmos poderão ser contatados através do telefone ou email, disponíveis na seção "Contato" do site.
Aceita a oferta ou lanço de compra, o USUÁRIO receberá de MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA um email ou telefonema, com a confirmação da compra.

FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS - Dinheiro, cheque.

PAGAMENTO - O preço do lote arrematado, as despesas informadas e a comissão do (a) Leiloeiro (a), e eventualmente débitos informados que recaiam sobre o lote, deverão ser pagos com alguma das formas de pagamento acima. Em caso de pagamento com cheque, não serão aceitos cheques de terceiros.
O pagamento deverá ser realizado: a) no ato, sendo um pagamento no valor do arremate e outro pagamento no valor da comissão do (a) Leiloeiro (a) OU b) através do empenho de um sinal (20% do valor do arremate) mais a comissão do(a) Leiloeiro no ato e o saldo remanescente (80% do valor do arremate) em até 48 (quarenta e oito) horas. Sob pena de protesto em cartório e das medidas previstas e cabíveis na legislação em vigor, quando o usuário será contatado pelo departamento jurídico de MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA.
DOCUMENTOS - O prazo para a homologação do leilão e expedição da documentação necessária à transferência de propriedade não são determinados ou previstos pelo (a) Leiloeiro (a). Ao seu exclusivo custo, o USUÁRIO assume a responsabilidade de transferência da propriedade do veículo para o seu nome, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Carta de Arrematação.
O USUÁRIO declara estar ciente de que o veículo está sendo arrematado, no estado que se encontra, sem garantia, revisão e que não está coberto pelo prazo de garantia do fabricante e assim isentando o Comitente e o (a) Leiloeiro (a) de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem, conforme os editais.
Serão de responsabilidade do USUÁRIO todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do Comitente.
O USUÁRIO não poderá alegar desconhecimento das condições, características do estado de conservação dos imóveis adquiridos. O USUÁRIO ficará responsável por quaisquer débitos existentes em relação ao imóvel, tais como, água, luz, gás, IPTU, ITR, INCRA, CCIR e condomínio, após a data do leilão. Os imóveis que apresentarem irregularidades, tais como: ocupação e invasão de terceiros, construção ou demolição não averbada e construção averbada a menor, a regularização, bem como a desocupação e a regularização serão de responsabilidade do USUÁRIO (exceto para os imóveis que possuam torre de transmissão).

RETIRADA DOS BENS - O bem arrematado e pago, deverá, obrigatoriamente, ser retirado do pátio de MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do aviso de homologação da venda OU, no caso de leilões extrajudiciais, deverá ser efetuada a retirada no endereço onde se encontrar armazenado o bem no prazo estipulado pelo comitente, sob pena de ser cobrada uma taxa de estadia diária de R$ 15,00 (quinze reais) o metro quadrado utilizado, a ser paga no ato da retirada.

O Comitente, o (a) Leiloeiro (a) e MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA, não responderão por qualquer despesa resultante da retirada e transporte dos bens, bem como, por multas resultantes do seu transporte, cabendo ao USUÁRIO. Eventuais despesas, outros impostos ou taxas correrão por conta do USUÁRIO. Pátios dos Comitentes Vendedores: A retirada deverá ser agendada previamente com MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA, e o USUÁRIO, se necessário, deverá: 1) Seguir as orientações e diretrizes gerais para visitantes; 2)
Assinar Termo de Responsabilidade e cumprir as exigências contidas neste; 3) Providenciar: Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e outros documentos ou equipamentos exigidos pelas áreas de segurança e recursos humanos do Comitente. Os problemas e dúvidas envolvidas com as transações efetuadas durante e depois do leilão serão dirimidas através de MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA nos telefones disponíveis na seção "Contato" do site.

SANÇÕES – MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA, a seu exclusivo critério, poderá cancelar ou cobrar por cartório ou judicialmente qualquer oferta de compra, sempre que não for possível autenticar a identidade do USUÁRIO, ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato.

INTEGRIDADE DO SISTEMA - Responderá o USUÁRIO criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir no funcionamento do site.

SISTEMA - Qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao USUÁRIO, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet, não poderá ser atribuída a responsabilidade à (o) Leiloeira (o).
MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora de seu controle.

MODIFICAÇÃO - MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA poderá, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços ou lotes disponíveis no site, bem como alterar as condições constantes deste contrato, após a sua divulgação no site.

O (a) Leiloeiro (a) é mero (a) mandatário (a) do Comitente, não se responsabilizando em hipótese alguma pela evicção dos bens móveis e imóveis ora em leilão.

A palavra do (a) Leiloeiro (a) no decorrer do leilão prevalecerá para alterar ou complementar as normas ou informações constantes no catálogo de venda e seus anexos.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal n° 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.
Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro de Porto Alegre/RS, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.

Política de privacidade

Dados Pessoais - quaisquer dados relacionados a um indivíduo (pessoa natural) que possa ser identificada a partir dos dados em conjunto com outras informações, inclusive dados eletrônicos e virtuais.

Dados pessoais coletados, o propósito da coleta de dados e o prazo do armazenamento dos dados.

Importante: Você não é obrigado a conceder informações de forma presencial, ao nosso site ou nosso app. Entretanto, sem conceder certas informações quando estas forem solicitadas, não lhe será permitido o acesso a algumas funcionalidades, principalmente, à oferta de lances e arrematação de bens.

Dados pessoais coletados

MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA coletará as seguintes informações:

O Cliente de forma consciente e voluntária fornecerá à MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA os seguintes Dados Pessoais:

  • Nome Completo

  • Apelido (nome de usuário)

  • Estado civil

  • RG

  • CPF

  • Data de nascimento

  • Endereço completo

  • Telefones de contato

  • E-Mail

  • Foto

  • Demais dados necessários à participação em leilão visando possível aquisição de bens móveis e imóveis provido pela MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA e respectivos pagamentos.

Também, sempre que você acessar e utilizar a nossa plataforma de serviços, a MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA receberá e armazenará automaticamente informações, incluindo seu endereço IP, informações de cookies, que serão relacionadas com as informações pessoais que você fornece.

 Propósito da coleta de dados

MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA armazenará e utilizará esses Dados Pessoais para:

  • possibilitar a participação do Cliente nos Leilões;

  • processar e completar o acesso do Cliente ao site ou app da XX LEILÕES.

  • transmitir os Dados Pessoais dos Titulares para órgãos públicos relacionados à aquisição dos bens móveis ou imóveis nos Leilões, bem como, com os próprios Comitentes, empresas de transporte e logística, com empresas de consulta de crédito, instituições financeiras e de meios de pagamento, despachantes, cartórios, sempre relacionados a efetivar a aquisição dos bens e atender toda legislação decorrente;

  • transmitir Dados Pessoais dos Titulares para parceiros comerciais da MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA.

  • comunicação promocional da MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA ou de seus parceiros comerciais; e

  • envio de mensagens por qualquer meio (sms, carta, whatsapp, e-mail, app, etc.) da MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA.

  • pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços da MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA;

  • para atendimento de ordem judicial, Lei ou solicitação governamental aplicável;

  • preservação da vida humana;

  • questões de segurança pública;

  • cumprir investigação de possíveis violações, bem como, detecção de violações de nossas Políticas Corporativas;

  • quando necessário para proteger nossas operações ou nossa propriedade;

  • fraude ou por segurança;

  • quando necessário a se defender contra quaisquer reivindicações ou alegações de terceiros, sempre nos respectivos limites do quanto necessário;

  • Em caso de qualquer necessidade de avaliação ou auditoria na MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA.

Prazo do armazenamento dos dados


Os dados tratados pela MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA  serão mantidos em nossa posse pelo tempo que for necessário ao cumprimento dos propósitos acima descritos e podemos reter dados para atendimento de lei, decisão judicial ou enquanto houver quaisquer possibilidades de questionamento legal com relação aos Dados Pessoais ou tratamento a eles relacionados.

Direitos dos usuários

Acesso. O Titular de Dados poderá solicitar informações a respeito de quais dados armazenados e para qual finalidade.

Retificação. O Titular de Dados poderá solicitar a correção/atualização de algum de seus dados pessoais, pois é sua responsabilidade mantê-los sempre atualizado.  

Eliminação. O Titular de Dados poderá solicitar a eliminação dos seus dados pessoais nas seguintes situações: (i) quando não forem necessários para a finalidade para a qual são utilizados, (ii) quando não estiver mais consentindo com os termos aqui expostos, e desde que, não haja uma justificativa na Lei Geral de Proteção de Dados para a manutenção destes Dados Pessoais.

Cookies
Durante a navegação no site algumas informações podem ser retidas por meio de ferramentas automáticas de coleta de dados, como endereço IP, ações realizadas, funcionalidades acessadas, data e horário de acesso. Com isso, conseguimos melhorar a experiência de acesso do usuário, tornando-a personalizada.

A coleta de cookies pode ser desabilitada no seu navegador, mas essa opção pode tornar a experiência de acesso ao site menos interessante, pois algumas das funcionalidades poderão ser prejudicadas.

Consentimento
O Titular dos dados, emite seu consentindo ao tratamento de dados e demais condições expostas nessa política, tendo a possibilidade de não autorizar quaisquer dos tratamentos e finalidades propostas, direcionando sua requisição ao nosso departamento responsável abaixo definido.

Dados do contato: [email protected]

Ao preencher o cadastro em nosso site, o Cliente aceita automaticamente todos os termos e condições estabelecidos nesta Política de Privacidade.

A MP LEILÃO - MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA | MAURO PEREIRA DE OLIVEIRA | MARCELLO SILVA DE OLIVEIRA se reserva o direito de revisar periodicamente esta Política e modificá-la a qualquer momento, dando publicidade das alterações em seu site.

Se o Cliente não concordar com qualquer das alterações nesta Política deverá comunicar tal discordância aos dos nossos canais de comunicação ([email protected]).

 

OBSERVAÇÕES:

O leiloeiro não se responsabiliza por qualquer defeito/vício oculto que possam apresentar os bens, sendo que os mesmos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Eventuais débitos de cotas condominiais, ou direitos reais que recaiam sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados antecipadamente pelos interessados. Tratando-se de bens imóveis, a venda será na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que o bem se encontra, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital. Eventuais ônus, gravames, ações reais ou pessoais reipersecutórias que recaiam sobre os bens ofertados deverão ser previamente verificados pelos interessados. A ausência de registro de construção, averbação, habite-se ou qualquer outra regularização perante órgãos públicos não implica responsabilidade do leiloeiro, incumbindo exclusivamente ao arrematante adotar as providências necessárias.

 

Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso de bem imóvel, as despesas relativas a débitos fiscais sub-rogam-se no preço, cabendo ao arrematante/adjudicante o bem livre e desembaraçado, o que também se aplica a eventuais multas de trânsito e outras despesas no caso de veículos.

 

Quem pretender arrematar pela Internet através do site www.mpleilao.com.br, deverá, para tanto, efetuar cadastramento prévio com 24 horas de antecedência ao leilão. A participação na forma presencial não implica a necessidade de cadastro prévio, somente a exibição de documento de identificação no momento do certame. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor. O Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

 

Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso persista o interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, ressalvado entendimento em contrário do Juízo.

 

Para arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, apresentada previamente, com firma reconhecida em Cartório.

 

Pagamento da arrematação:

Com pagamento à vista:

  • Os lances para arrematação com pagamento à vista deverão ser efetuados diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentados verbalmente de forma presencial no momento do leilão.
  • Após a arrematação, o valor do lance deverá ser depositado à vista, no prazo de um dia, ou 20% de sinal à vista, e o restante em 24 horas, sob pena de perda do adiantado, inclusive da comissão.
  • Observação: Em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC, “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”.

 

Com pagamento na forma parcelada:

  • As propostas para arrematação na forma parcelada deverão ser efetuadas diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentadas por escrito na forma presencial, até o início do leilão.
  • Para execuções que tramitam na Justiça Comum, com determinação de duas datas de leilão, as propostas de arrematação parcelada deverão respeitar, no primeiro leilão, o valor mínimo da avaliação, conforme art. 895, I, do CPC.
  • As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
  • A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista, junto com a comissão do leiloeiro, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses consecutivos, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
  • No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
  • O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
  • A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC.

 

Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

Da oferta de lances:

O lance visando à arrematação do objeto deste leilão será oferecido pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital.

O lance presencial deverá ser de propósito firme e em viva voz, oferecendo o valor igual ou superior ao da avaliação dos bens avaliados, sempre respeitando o incremento mínimo estabelecido pelo leiloeiro, em moeda corrente nacional (reais). Os lances verbais/presenciais serão tempestivamente inseridos na Internet para conhecimento de todos os participantes, mantendo a interatividade com os lances efetuados eletronicamente na web. Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote e não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, no caso de duplicidade de lances será aceito aquele que o leiloeiro acolher por primeiro, sendo anulado o lance duplicado tanto pelo Leilão online ou presencial. Para desenvolvimento e agilidade no apregoamento dos bens, o leiloeiro poderá modificar os incrementos dos lances, conforme o desenvolvimento do leilão.

 

Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade online, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.mpleilao.com.br, devendo, para tanto, efetuar cadastramento prévio com até 24 horas de antecedência ao leilão. Os lances para a arrematação via online somente poderão ser ofertados para os USUÁRIOS cujo cadastro tenha sido realizado/homologado. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

O envio de lances online se dará única e exclusivamente através do site www.mpleilao.com.br, pelos usuários cadastrados e com habilitação específica para o referido leilão, por meio de seu Login e Senha, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido.

O Leiloeiro poderá encerrar a disputa, em cada lote, a qualquer momento, quando: passados 15 segundos após a segunda batida do martelo virtual, para o último lance ofertado, não houver sido inserido nenhum outro lance superior para o lote em disputa no sistema online e também não houver nenhum lance superior presencialmente. Os licitantes que estiverem disputando lotes, tendo em vista o delay (atraso) inerente as transmissões ao vivo em plataformas de streaming (transmissão), devem direcionar toda a sua atenção para a página do leilão.

 

O leiloeiro não se responsabiliza pelo não recebimento de ofertas online. Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Em caso de ocorrências como: queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, ocasionadas por eventos naturais ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, não serão cabíveis quaisquer reclamações a respeito. O início do recebimento de lance online se dará a partir da disponibilização dos itens no site do leiloeiro (www.mpleilao.com.br) e o término durante o Leilão presencial simultaneamente com o Leilão Online, lote a lote, conforme aceitação do Leiloeiro. Aberta a etapa competitiva online e presencial, os ofertantes que darão lances via internet deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, bem como terão o prazo de 15 segundos para cobrir o lance ofertado pelos presentes.

 

LANCES AUTOMÁTICOS - O usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

 

Pagamento da comissão do Leiloeiro:10% sobre o valor do arremate ou conforme arbitramento. O pagamento da comissão deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro no prazo máximo de 24 horas após a arrematação, independentemente da data de pagamento do valor do bem ou da formalização de transferência do bem arrematado. A comissão do leiloeiro é devida integralmente com a realização da arrematação, ainda que: o arrematante desista da compra por iniciativa própria; Haja demora ou obstáculo na entrega dos bens, independentemente da causa; Ocorram problemas posteriores com o bem (vícios, ocupação etc.). O pagamento da comissão não está condicionado à conclusão da transferência da titularidade do bem.

O não pagamento da comissão no prazo estipulado poderá inviabilizar a ordem de entrega dos bens móveis ou a expedição da carta de arrematação dos bens imóveis, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC. Tal inadimplemento poderá, ainda, ensejar a cobrança da comissão por meio de ação própria.

 

À execução judicial da comissão, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, conforme legislação vigente. O arrematante e, quando aplicável, seu representante ou procurador serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da comissão, respondendo civilmente pelo inadimplemento, inclusive com possibilidade de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e protesto judicial. Em caso de desfazimento da arrematação por inadimplemento do arrematante e necessidade de realização de novo leilão (“releilão”), a comissão do leiloeiro referente ao primeiro leilão permanecerá devida e exigível integralmente, sem prejuízo da comissão adicional sobre o novo leilão, caso o mesmo leiloeiro seja designado para tal. Em leilões onde for autorizado o pagamento parcelado do valor da arrematação, a comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente à vista, não se sujeitando a parcelamento ou postergação.

 

As fotografias e vídeos disponibilizados no site do leiloeiro têm caráter meramente ilustrativo, visando dar uma noção geral sobre os bens ofertados. Não constituem garantia quanto a aspectos específicos, tais como cor, estado de conservação, funcionamento, medidas ou quaisquer características particulares. Eventuais divergências entre as imagens divulgadas e o bem físico não geram direito à rescisão da arrematação, abatimento de preço ou qualquer outra forma de compensação, sendo responsabilidade do interessado realizar a vistoria prévia para certificar-se das condições reais do bem. As imagens podem sofrer variações de cor, contraste, iluminação ou distorções decorrentes do processo de captação, edição e exibição digital, não se responsabilizando o leiloeiro por diferenças percebidas entre a fotografia e o bem real. A qualidade e a nitidez das fotografias estão sujeitas a limitações técnicas de equipamentos e condições ambientais no momento do registro, não sendo possível garantir fidelidade absoluta em relação ao bem original. As imagens não substituem, em nenhuma hipótese, a obrigação do interessado de realizar inspeção presencial ou diligências para verificar as condições dos bens antes da arrematação. O leiloeiro não se responsabiliza por defeitos ocultos, avarias não perceptíveis nas imagens ou qualquer outra característica do bem que não tenha sido captada ou evidenciada nas fotografias. Caso as fotografias apresentem elementos acessórios, objetos pessoais, bens de terceiros ou outros itens que não façam parte do objeto do leilão, tais elementos não estão incluídos na venda, ainda que visíveis nas imagens. As fotografias refletem o estado do bem na data em que foram registradas, não sendo garantida a manutenção exata dessas condições até a data do leilão ou da retirada do bem pelo arrematante. O leiloeiro compromete-se a disponibilizar imagens autênticas dos bens a partir das condições acessíveis no momento do registro, mas não assume responsabilidade pela atualização contínua das fotografias até a data da arrematação.

 

Visitação dos bens móveis mediante agendamento prévio junto à leiloaria. A visitação é facultativa, mas altamente recomendada, sendo responsabilidade exclusiva dos interessados inspecionar o estado de conservação, funcionamento, documentação e demais condições dos bens ofertados. O não comparecimento à visitação ou a recusa em realizar a inspeção não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegado como motivo para posterior reclamação, pedido de abatimento, desistência ou anulação da arrematação. Em casos de imóveis ou bens móveis que se encontrem ocupados ou inacessíveis, a visitação poderá estar restrita ou indisponível. Nesses casos, o arrematante assume integralmente os riscos e ônus de aquisição sem vistoria.

 

Nos processos com tramitação na 21ª. VT de Porto Alegre, incumbe também ao arrematante o pagamento das despesas decorrentes dos atos do leilão.

 

Cientes os interessados/arrematantes de que os andamentos processuais não estão sob a responsabilidade do Leiloeiro, e que cada processo segue um ritmo específico, sendo o Leiloeiro apenas um auxiliar do Juízo encarregado de conduzir as hastas. Assim, é recomendado que questões relacionadas ao andamento do processo e prazos sejam diretamente verificadas pelo arrematante junto ao Juízo responsável, após a prestação de contas. O leilão é realizado em cumprimento de ordem judicial, estando todo o procedimento, incluindo a homologação da arrematação, expedição da carta de arrematação, mandados de imissão na posse, baixa de gravames e demais providências, subordinado ao trâmite e decisões do juízo responsável. Não há garantia quanto a prazos para entrega dos bens arrematados, desocupação, liberação de documentação, baixa de ônus ou quaisquer outros atos subsequentes, uma vez que estes dependem exclusivamente do andamento processual e das determinações judiciais. Na hipótese de nulidade declarada judicialmente que determine o desfazimento da arrematação, o arrematante será restituído apenas do valor pago a título de arrematação, atualizado monetariamente até a data da restituição, sem direito a indenização por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outro prejuízo eventualmente experimentado. O leilão poderá ser suspenso ou anulado a qualquer tempo por decisão judicial ou administrativa, sem que caiba ao arrematante ou a terceiros qualquer tipo de indenização ou compensação além da devolução dos valores eventualmente pagos, caso aplicável. A posse e/ou transferência dos bens arrematados só ocorrerá após trânsito em julgado das decisões que homologarem a arrematação e mediante expedição dos documentos competentes pelo juízo responsável. É responsabilidade exclusiva do arrematante acompanhar o andamento processual junto ao juízo competente, bem como adotar as medidas legais cabíveis para garantir a efetivação de seus direitos. O leiloeiro atua apenas como auxiliar da Justiça, sendo isento de qualquer responsabilidade por atrasos decorrentes do trâmite processual, recursos interpostos pelas partes envolvidas, morosidade no cumprimento de mandados judiciais, bem como por entraves administrativos ou legais que possam surgir para a transferência de titularidade dos bens arrematados. Em caso de bens imóveis ocupados, caberá exclusivamente ao arrematante adotar as medidas legais cabíveis para imissão na posse, não havendo qualquer responsabilidade do leiloeiro pelo cumprimento desta providência.

 

A participação no leilão implica aceitação incondicional de todos os termos do edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer cláusulas ou condições. O não cumprimento de qualquer cláusula prevista neste edital sujeitará o arrematante às penalidades previstas em lei e neste edital.