ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Os bens serão disponibilizados no site do leiloeiro e permanecerão abertos ao recebimento de propostas até a data limite fixada pelo Juízo.
Todas as propostas recebidas serão encaminhadas para apreciação do magistrado, juntamente com eventuais propostas apresentadas por outros leiloeiros devidamente habilitados. Isso ocorre porque os bens podem ser divulgados simultaneamente nos portais de diferentes leiloeiros, ampliando sua publicidade e potencializando as oportunidades de venda. Todos os leiloeiros regularmente credenciados possuem legitimidade para intermediar a comercialização do bem.
Encerrado o prazo para apresentação de propostas, o Juízo analisará as ofertas recebidas e decidirá por aquela que apresentar o maior valor ou que, a seu critério, se revelar mais vantajosa aos interesses do processo. Após a deliberação, será proferida decisão homologando a venda e determinando ao proponente vencedor o depósito judicial do valor ofertado, bem como da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, para posterior expedição da respectiva Carta de Arrematação.
Critérios de desempate entre propostas
• Em caso de concorrência entre propostas à vista de igual valor, será considerada vencedora aquela apresentada em primeiro lugar.
• Em caso de concorrência entre propostas parceladas de igual valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas para pagamento.
• Havendo concorrência entre proposta à vista e proposta parcelada, prevalecerá a proposta à vista.
Todas as condições relativas ao pagamento do lanço ofertado e da comissão do leiloeiro, forma de apresentação das propostas, garantias exigidas e demais informações pertinentes encontram-se detalhadas no respectivo Edital de Alienação, cuja leitura integral é indispensável aos interessados.