Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: BOX 107 – EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY, localizado no térreo do edifício, situado na Rua Duque de Caxias, nº 1397, Bairro Centro, nesta cidade de Encantado/RS, na coluna da direita, sendo a primeira unidade, contando dos fundos para a frente de quem olha o prédio a partir da Rua Duque de Caxias, confrontando-se: ao Norte, com o Box nº 108; a Leste, com a área de circulação interna; ao Sul, também com a área de circulação interna; e a Oeste, com a área de circulação de acesso ao térreo; com área privativa de 12,88 m², área de condomínio de 2,72 m², totalizando 15,60 m², com fração ideal de terreno de 0,00295.O box acha-se construído sobre UM TERRENO URBANO com superfície de 988,80 m², constituído do lote nº 21 da quadra nº 38, do Cadastro Fiscal desta Prefeitura Municipal, estando situado na Rua Duque de Caxias, lado ímpar da numeração, distante 39,00 metros da Rua Treze de Maio, que fica à esquerda de quem olha de frente para o referido terreno, encerrando o quarteirão com a Rua Sete de Setembro e a faixa de domínio da RS-129, confrontando-se: ao NORTE, partindo da confrontação Oeste, segue no sentido Oeste-Leste, na extensão de 22,75 metros, fazendo frente com a Rua Duque de Caxias; formando um ângulo interno de 89°2', segue pela confrontação LESTE, sentido Norte-Sul, na extensão de 39,60 metros, confrontando com imóvel da Construtora Encantado Ltda.; formando um ângulo interno de 90°12', segue pela confrontação SUL, sentido Leste-Oeste, na extensão de 29,10 metros, confrontando com os imóveis de Rogério Toni, Ademar José Sangalli, Jorge Américo S. Chaves e Darlei Worm Júnior; formando um ângulo interno de 77°7', segue pela confrontação OESTE, por dois segmentos de reta, o primeiro partindo da confrontação Sul, segue no sentido Sul-Sudoeste – Norte-Nordeste, na extensão de 31,30 metros, formando um ângulo interno de 194°22'; segue pelo segundo segmento, sentido Sul-Norte, na extensão de 8,75 metros, até encontrar a confrontação Norte, com quem forma um ângulo interno de 88°53', confrontando os dois segmentos com o Condomínio Residencial San Pietro; Ônus: AV.4. Ação de Execução nos autos do processo nº 5001277-95.2025.8.21.0044, que tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado /RS. (AV.5) Penhora os presentes autos; Avaliação R$ 38.000,00.
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - BOXES GARAGEM (EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY) - ENCANTADO/RS
QUI - 27/08/2026
18h00min
ONLINE