Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL - A unidade autônoma de uso privativo do CONDOMÍNIO COMERCIAL, prédio situado na Rua Pedro Azelin da Silva, nº609, Bairro Centro, no município de Fontoura Xavier/RS, com a seguinte descrição: SALA 101 (cento e um) - De uso exclusivo para fins comerciais, localizado no pavimento térreo, ocupando toda a área do pavimento, com acesso diretamente a partir do Sul, composto por Sala para Administrativo, uma Sala da Presidência, uma Sala de Arquivo, uma Sala de reuniões, área de circulação, DML, uma copa e um banho, tendo como confrontações: ao Norte, a Rua Ernesto Ferreira Maia; ao Oeste, com o Lote 13-A; ao Leste, a Rua Pedro Azelin da Silva; e, ao Sul, o Lote nº 08; com Área Real Privativa de "102,29m²"; Área Real de Uso Comum de Divisão Proporcional de "0,00m²"; e Área Real Total de "102,29m²", correspondendo-lhe a fração ideal de 0,254269/1,000000 do terreno; ÔNUE E GRAVAMES: AV-5 Indisponibilidade, Processo nº 0020276-49.2023.5.04.0571 da Vara de Soledade/RS); Avaliação R$ 179.600,00
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - IMÓVEL - FONTOURA XAVIER/RS
QUI - 16/07/2026
18h00min
ONLINE