Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM IMÓVEL MATRÍCULA 4456 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ROSÁRIO DO SUL. ESTE IMÓVEL POSSUI 170M², MEDINDO 10M DE FRENTE, A RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 570, COM CASA DE 69,21 M², COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: NORTE COM JOSE ANTONIO WINCKLER; SUL COM A JOVENIL P. VISINTAINER; LESTE COM O PROPRIETÁRIO; E OESTE COM A RUA NOSSA SENHORA DE ROSÁRIO. AVALIO O IMÓVEL EM R$ 350.000,00.. Ônus/restrições sobre o bem, conforme certidão de matrícula de Id 606f5e7: AV. 9. Penhora sobre os diretos e ações que o executado possui sobre o bem, com a seguinte observação: Origem da constrição: Conforme fundamentado na decisão judicial e amparado nas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) acostadas aos IDs e1981a9, págs. 55 e 56 dos autos do processo, restou reconhecida a aquisição dos direitos sobre o bem pelo executado, ainda que não levada a registro formal da propriedade.
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - 03 IMÓVEIS EM ROSÁRIO DO SUL/RS
QUI. - 15/10/2026
18h00min
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